quarta-feira, 20 de março de 2013

TJ diz que concessão à Sanepar é nula em Maringá


 
Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) considerou que o contrato secreto firmado em 1996 pela Prefeitura de Maringá com a Sanepar, com o objetivo de renovar a concessão dos serviços de água e esgoto na cidade 2010 até 2040, é nulo.
 
A tendência é que a empresa ingresse com novo recurso no TJ-PR ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter a validade do aditivo contratual firmado em 1996.

Nota da Sanepar:
 
1. A Sanepar entende que o contrato com o município de Maringá segue todas as exigências legais e, portanto, recorrerá da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.

2. No recurso, a Sanepar apresentará, inclusive, recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que a titularidade dos serviços de saneamento no caso de cidades que integram região metropolitana, como é o caso de Maringá, não é exclusiva do município, mas sim compartilhada com os demais municípios da região e com o Governo do Estado.

3. Os serviços da Sanepar na cidade de Maringá, a segunda melhor do Brasil em qualidade de saneamento, continuarão sendo prestados normalmente.

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