segunda-feira, 18 de junho de 2012

Saneamento e subsídio cruzado


No nosso país a maioria da população servida com o saneamento é atendida por operadoras estaduais, seguindo pelas operadoras públicas locais e operadoras privadas, segundo dados do SNIS.

As operadoras estaduais denominaram municípios superavitários e os municípios deficitários. Os primeiros são, a critério da operadora, os que podem pagar uma tarifa acima dos custos. O excesso de receita é então transferido como subsídio cruzado para os municípios deficitários, que são considerados pela operadora como aqueles que não podem pagar uma tarifa que cubra seus custos. Este subsídio cruzado, sob minha ótica, na atual conjuntura é o que garante à população dos médios e pequenos municípios acesso a água tratada e esgotamento sanitário,  desempenhando um papel social, universalização.

A titularidade é do munícipio que com as novas legislações podem e devem instituir mecanismos de maior controle, acompanhamento, integração e retorno dos serviços de saneamento,  inclusive discutir sobre a tarifa, no entanto reafirmo, devem manter  as operadoras estaduais, com a prática do subsidio cruzado, caso contrário poderá ocorrer um colapso no acesso à agua, o bem vital.

Por sua vez as operadoras estaduais precisam inovar mais, implantando gestão participativa, maior qualidade, redução significativa das perdas buscando a eliminação das mesmas, intensificando a função social, otimização no desempenho dos serviços e aquisição, aplicação de insumos, materiais, equipamentos diversos, bem como valorização expressiva dos empregados.

Subsídio cruzado sim, mas também eficiência, eficácia e efetividade.

Autora: Vera Lucia Pedroso Nogueria

Um comentário:

  1. Subsidiar a tarifa dos pequenos municípios é dever do estado, pois o real lucro do saneamento é a garantia de saúde e o combate a todos os males e prejuízos que sua ausência traz.

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