quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Richa promove rombo de R$ 358 mi com novo pacto de acionistas na Sanepar, denuncia Veneri


O líder da oposição na Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Tadeu Veneri (PT), disse ontem que governo do estado pode receber menos do que lhe é devido pela Sanepar no processo de venda de ações da estatal anunciado recentemente pelo Executivo. Segundo dados apresentados por Veneri, o valor estabelecido para as ações da empresa, que serão repassadas ao governo com o novo pacto de acionistas, é maior do que o seu real valor de mercado. Veneri alega que o governo “pagará” R$ 12,75 pelas ações, mas só conseguirá vendê-las por R$ 6,90 – o que significaria um rombo de R$ 358 milhões. O governo contesta os dados e diz que os R$ 6,90 não representam o valor real das ações e que a avaliação apresentada pela Sanepar foi feita por entidades confiáveis. (Blog do Esmael)

Pronunciamento sobre "mico" da Sanepar: www.youtube.com/embed/W7UdaoQRh-k

sexta-feira, 22 de março de 2013

Mais da metade da população mundial não tem água de qualidade em casa

Ainda que quase 200 países tenham se comprometido a reduzir pela metade, até 2015, o número de pessoas sem acesso sustentável à água potável segura (Objetivo de Desenvolvimento do Milênio 7), o recurso ainda está limitado no mundo. No último Relatório Mundial das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento dos Recursos Hídricos, divulgado pela ONU-Água, os representantes de 28 organizações das Nações Unidas que integram o órgão alertaram que entre 3 bilhões e 4 bilhões de pessoas ainda não têm água encanada de qualidade confiável em seus lares. Nesta sexta-feira (22), comemora-se o Dia Mundial da Água. (Gazeta do Povo)

Fato irrelevante e conveniente

Por Celso Nascimento

A Sanepar publicou há dias um “Fato Relevante” para informar o distinto público investidor que o consórcio Dominó, que detém 39,71% das ações da empresa, propôs um aditivo ao Acordo de Acionistas que firmou em 1998 com o governo estadual. O termo aditivo, como se depreende do vago Fato Relevante, se destinaria a estabelecer um novo prazo de validade do Acordo de Acionistas, cujo encerramento está prestes a ocorrer.
De tão vago, o Fato Relevante até parece irrelevante, não fosse, talvez, a conveniência de sua publicação neste momento. É que está em via de ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná o processo 484.291-9 – ação proposta em 2003 no governo de Roberto Requião e que pleiteia a anulação do Acordo de Acionistas.

Entre os argumentos de Requião, formulados pelo então procurador-geral Sérgio Botto, estava sua discordância em transferir para a iniciativa privada o comando operacional da companhia estatal de saneamento. Além disso, invocava também a nulidade porque o Acordo foi assinado apenas pelo então secretário da Fazenda, Giovani Gionedis, e não pelo governador [Jaime Lerner], como manda a lei.

A conveniência da publicação do Fato Relevante tem de ser combinada com a existência de oito consecutivas petições que o procurador-geral do Estado, Júlio Cesar Zem, encaminhou ao TJ para que suspenda o julgamento tendo em vista que as partes – isto é, o governo, a Sanepar e o grupo Dominó – “estão ultimando negociações”. De onde, certamente, surgirá o Termo Aditivo vagamente referido no Fato Relevante.

No âmbito judicial, as partes se confrontam, mas no particular se entendem. Antes, portanto, que a Justiça acabe por acatar (nunca se sabe!) o pedido de Requião e anule o Acordo de Acionistas – o que significa que o grupo Dominó teria de sair da sociedade – é mais conveniente que todos concordem em enterrar o processo e continuem a vida – incluindo a prorrogação da vigência do contrato por mais alguns anos.

Quando o assunto veio à tona na Assembleia Legislativa, na última terça-feira, o deputado Enio Verri tentou aprovar um pedido de informações à Sanepar, mas foi vencido pelo líder do governo, Admar Traino, que alegou a confidencialidade com que o tema está sendo tratado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Em todo caso, prometeu esclarecimentos após conversar com o procurador Julio Zem.

O Fato Relevante, assinado no dia 6 último pelo diretor de Relações com Investidores da Sanepar, Ezequias Moreira, passou a ter consequências já nos dias seguintes: as ações da companhia, negociadas na Bovespa, amargaram desvalorização de 7,44% desde então – pouco maior do que a média negativa de 5% da Bolsa no mesmo período. Quando sair, o futuro Termo Aditivo tende a reverter a queda – para satisfação de quem está comprando ações durante a baixa.

quarta-feira, 20 de março de 2013

Decisão do STF: Repartição de competências em matéria de saneamento

Nas duas últimas semanas, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu julgamentos relacionados à definição da competência para a organização e regulamentação da prestação de serviços públicos de saneamento básico, que tramitavam há mais de dez anos no Tribunal e tinham por objeto normas bnde diferentes Estados da Federação, versando sobre aspectos variados da prestação desses serviços (Adin  2340, Adin 2077 e Adin 1842).

Pela Constituição, compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive de saneamento básico (artigo 21, XX), e a todos os entes federados promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico (artigo 23, IX), além de dever o SUS (Sistema Único de Saúde) participar na formulação da política e da execução das ações de saneamento básico (artigo 200, IV). Não há previsão expressa quanto à competência para legislar sobre a matéria, tampouco para a prestação dos serviços, dependendo a definição a esse respeito da identificação do âmbito de interesse prevalecente em questão.

Em que pese poderem os serviços de saneamento básico, por sua natureza e relação histórica com as questões habitacionais, ser considerados de interesse local, de forma que seriam os Municípios competentes para legislar, organizar e prestar esses serviços (artigo 30, I e V), a problemática possui contornos mais complexos. Tanto é assim, que as discussões no STF giraram em torno da competência para organizar e regulamentar a prestação desses serviços, sob a ótica do interesse como elemento definidor dessa competência.

Na Adin 2340, o STF deparou-se com situação bastante comum, de os serviços de saneamento básico serem no todo ou em parte prestados por empresa integrante da administração indireta dos Estados, mediante contratos de concessão celebrados com os Municípios atendidos. Na ação, impugnava-se lei de Santa Catarina, que estabelecia sanções a serem suportadas pela companhia catarinense prestadora dos serviços em diversos municípios situados no Estado, no caso de interrupção no fornecimento de água potável aos clientes, desde que não motivado pelo inadimplemento destes.

Em 2001, o Plenário do STF, por 6 votos a 5, havia cautelarmente suspendido a eficácia da referida lei, com base no entendimento de que o serviço seria de interesse local e, portanto, de titularidade e competência legislativa do município (CRFB, artigo 30, I), não podendo o Estado dispor sobre a matéria, ainda que o serviço fosse prestado por ente da administração estadual e a este se dirigissem os comandos da lei. Foi o que prevaleceu, ao final, vencido apenas o Ministro Marco Aurélio, que desde o início entendia ser cabível uma lei estadual para regular o assunto, por se referir a uma empresa estadual que serve a uma série de municípios.

Já a Adin 2077 abriu oportunidade de discussão com contornos ligeiramente diferentes, que até chegaram a ser ventilados na Adin 2340, mas não lhe serviram de fundamento final. Dispositivos da CEBA (Constituição do Estado da Bahia), após emenda de 1999, passaram, de um lado, a definir o que se deve considerar serviço público de interesse local, de competência municipal (artigo 59, V), e, de outro, atribuíram ao Estado competência para instituir diretrizes e prestar os serviços de saneamento básico, “sempre que os recursos econômicos ou naturais necessários incluam-se entre seus bens, ou ainda, que necessitem integrar a organização, o planejamento e a execução de interesse comum de mais de um município” (artigo 228, caput). Esta Adin trouxe ao centro dos debates a situação em que a prestação dos serviços afeta mais de um município, cabendo ao STF manifestar-se sobre a opção do legislador por transferir, nesses casos, a competência da matéria para o Estado, como ente responsável pelos interesses em âmbito regional.

A Adin, de 1999, aguardava julgamento sobre o pedido de medida cautelar, suspenso desde 2008. A decisão adotada esta semana suspendeu, até julgamento final, a eficácia dos referidos dispositivos da CEBA: o artigo 59, V, por potencial ofensa à autonomia dos municípios (CRFB, art. 30, I), e o art. 228, caput, por se considerar que a organização e prestação dos serviços de saneamento básico, ainda que ultrapassem o âmbito local, não implicam necessariamente a transferência das competências respectivas para o Estado. Restou vencido o Ministro Marco Aurélio, que concedia a cautelar apenas em relação ao art. 59, V da CEBA.

A discussão que apenas se vislumbrou na Adin 2077 foi em verdade objeto de enfrentamento e decisão definitiva na Adin 1842, que trazia consigo ações conexas e possuía objeto mais amplo, relacionado à constitucionalidade de leis estaduais fluminenses: uma, que instituiu a região metropolitana do Rio de Janeiro, dispondo nesse contexto sobre os serviços de interesse comum; e outra, que estabeleceu regras para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico no Estado, afetando a órgãos e entidades estaduais competências relativas à regulação e prestação desses serviços.

O STF decidiu, por ampla maioria, que, na instituição de regiões metropolitanas e assemelhados, em que se integram a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum daqueles que as compõem (CRFB, artigo 25, § 3º), deve ser adotada uma gestão compartilhada dos serviços, com destaque para os de saneamento básico, objeto da Adin. Nos votos dos Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, consignou-se que o interesse comum não se confunde com uma simples somatória de interesses locais; que compartilhar a gestão não implica uma divisão igualitária de pesos entre os municípios, o Município polo e o Estado instituidor da região; que nenhum dos integrantes do ente regional pode ser excluído dos processos decisórios que nele ocorram, nem pode sozinho definir os rumos de sua gestão. Será constitucional a gestão dos serviços nas regiões metropolitanas se “condicionada ao compartilhamento do poder decisório entre o estado instituidor e os municípios que os integram, sem que se exija uma participação paritária relativamente a qualquer um deles”.
Pelos impactos práticos e estruturais que terá, já que as normas em questão produziram efeitos ao longo de muitos anos, e de maneira a evitar quebra na continuidade da prestação dos serviços na região, a decisão teve seus efeitos modulados, para que só tenha eficácia a partir de 24 meses após a conclusão do julgamento.

Conclusão possível de se tirar, por ora: em princípio, os serviços de saneamento básico são de interesse local, sendo, portanto, de competência municipal. Onde instituída formalmente região que congregue municípios limítrofes, o interesse passa a ser coletivo, devendo a gestão ser compartilhada entre Estado e municípios, sem que prevaleça Estado sobre municípios, ou o conjunto de Municípios sobre o Estado. A tendência, no entanto, agora que mais claro o entendimento do Tribunal sobre os limites de atuação dos entes federados quando da criação de regiões por agrupamento de municípios, parece apontar para a consolidação, na prática dos entes e na jurisprudência do STF, da solução de gestão compartilhada, tal como perfilhada na Adin 1842.

Fonte: Ultima Instância

TJ diz que concessão à Sanepar é nula em Maringá


 
Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) considerou que o contrato secreto firmado em 1996 pela Prefeitura de Maringá com a Sanepar, com o objetivo de renovar a concessão dos serviços de água e esgoto na cidade 2010 até 2040, é nulo.
 
A tendência é que a empresa ingresse com novo recurso no TJ-PR ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter a validade do aditivo contratual firmado em 1996.

Nota da Sanepar:
 
1. A Sanepar entende que o contrato com o município de Maringá segue todas as exigências legais e, portanto, recorrerá da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.

2. No recurso, a Sanepar apresentará, inclusive, recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que a titularidade dos serviços de saneamento no caso de cidades que integram região metropolitana, como é o caso de Maringá, não é exclusiva do município, mas sim compartilhada com os demais municípios da região e com o Governo do Estado.

3. Os serviços da Sanepar na cidade de Maringá, a segunda melhor do Brasil em qualidade de saneamento, continuarão sendo prestados normalmente.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Um pouco de Humor!!!

Saneamento e competência

O Brasil será a quin­ta maior economia do mundo em pou­cos anos, alardeia o governo, mas ne­nhuma autoridade federal é capaz de dizer com alguma segurança quando será universaliza­do, no País, pelo menos o serviço de esgoto sanitário. Menos de dois ter­ços dos lares brasileiros - 62,6% - têm acesso a saneamento, por meio de rede coletora ou de fossa ligada à rede, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE. Para universalizar o servi­ço até 2030 seria preciso duplicar o investimento na implantação e na ex­pansão de redes, mas o governo con­tinua agindo como se estivesse no es­curo, sem saber onde estão os gran­des obstáculos e como removê-los. Leia mais...

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Nosso muito obrigado a Saneparianas e Saneparianos!

Agradecemos a todos os empregados e familiares que se uniram ao grupo Saneamento Público e aos 47% da população maringaense e depositaram seus votos de confiança no candidato a prefeito e deputado estadual Enio Verri.

Avaliando os resultados das campanhas eleitorais, podemos dizer que o cenário político do Estado do Paraná melhorou muito, com significativas vitórias em cidades como Curitiba, Londrina, Cascavel, entre outras. 

Lembramos a todos que estamos vivendo um momento de insegurança política em Maringá, aguardando a decisão do TSE sobre o indeferimento da candidatura de Pupin. Segundo matéria publicada nesta segunda-feira (29/10), na Gazeta do Povo:

(...)
Apesar de ter vencido a eleição em Maringá, Pupin ainda não tem a vaga garantida no Executivo municipal, já que sua candidatura é mantida sub judice. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou o registro do candidato do PP, considerado inelegível porque substituiu o prefeito Silvio Barros (PP) durante os seis meses anteriores ao pleito.

A coligação "A mudança continua" entrou com um recurso e conseguiu o deferimento da candidatura de Pupin por decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, a coligação encabeçada por Verri também apresentou recurso, pedindo que a decisão fosse para apreciação e julgamento em plenário do TSE.

A definição tem de ocorrer até o dia 19 de dezembro, data da diplomação dos eleitos. Se a candidatura for indeferida, Verri será considerado vencedor, mas ainda caberá recurso no Supremo Tribunal Federal (STF)."

Independente da decisão do TSE, estamos firmes na defesa da continuidade da Sanepar em Maringá com eficiência e eficácia, oferecendo serviços de qualidade, com o quadro efetivo predominando concursados valorizados.

Grupo Saneamento Público

Compromisso assumido

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Crescimento de Ênio Verri é quase o dobro de Pupin

A pesquisa do Ibope divulgada nesta sexta-feira (19) apresentou um dado que tem passado despercebido pelos analistas e blogueiros de plantão. Ao se comparar os resultados apresentados nas urnas no dia 7 de outubro, pode-se constatar que o candidato que apresentou o maior percentual de crescimento, avaliando apenas os votos válidos, foi Ênio Verri (PT). No primeiro turno, Carlos Roberto Pupin (PP) obteve 42,36% dos votos e agora tem 51%, ou seja, seu crescimento foi de apenas 20,4%. Enquanto Ênio Verri, com 35,02% dos votos no primeiro turno, aparece com 49%. Seu crescimento foi de 40%, quase o dobro do seu adversário. É claro que nesta análise estão sendo comparados dados concretos obtidos nas urnas com uma pesquisa, que retrata apenas um momento desta corrida de segundo turno, mas não deixa de ser uma leitura interessante. Mantendo-se este percentual de crescimento, é bem provável que Ênio Verri apareça como líder na pesquisa da próxima semana. 

Eleitor maringaense foi ludibriado

No 1.º Turno das eleições vimos os candidatos 25, 40, 33 e 43 criticando o candidato 11. Agora no 2. º turno estão todos juntos aliados com o 11. Os eleitores viram nesses candidatos a oportunidade de dar o “fora Barros” que a maioria da cidade deseja. Muitos alegavam que votariam no 13 no segundo turno mas no primeiro turno iriam votar nos outros candidatos para não dar chance para o 11. No entanto, a estratégia dos mandantes da cidade era clara. Chama “dividir prá conquistar”. E conseguiram, os votos dos insatisfeitos ficaram distribuídos entre os candidatos e o 11 passou para o 2.º turno. E, você, eleitor maringaense que depositou sua confiança nas críticas severas que o 40, 25, 33 e o 43 fizeram à administração municipal, tem ainda o poder do voto para tirar de vez essa turma que tanto mal faz pra Maringá. A oportunidade se chama Enio Verri e o número é 13. Enio faz parte da coligação Maringá de toda a nossa gente que reúne 8 partidos que pensam um projeto honesto, decente e para Maringá de hoje e do futuro. Enio Verri vai governar para todas as cores, pois as cores representam as pessoas e a vida e significam a inclusão social, a não discriminação e a Maringá de toda a nossa gente. Vamos devolver Maringá para o povo maringaense. Vem com a gente, Vote 13.

Autora: Tânia Tait

Ênio avança em Maringá


Pesquisa IBOPE divulgada nesta sexta-feira (19/10) pela RPC mostra grande avanço de Ênio Verri:

Pupin: 45%
ÊNIO Verri: 43%

Pela margem de erro de 3% os dois estão tecnicamente empatados.

Agora Ênio 13 prefeito para uma Maringá de toda nossa gente!!!

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Pupin evita debates na TV com Ênio


Temendo perder pontos na reta final, o candidato Carlos Roberto Pupin (PP) está propenso a evitar os debates na televisão. Band, SBT e Globo preparam os confrontos para os dias 18, 25 e 26, respectivamente.

Até o momento, a sinalização é que o candidato não pretende  comparecer a nenhum confronto com o rival, Enio Verri (PT).

Fonte: O Diário - Blog do Linjardi

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

O que o 11 fez pela Sanepar de Maringá...

Diante de FATOS concretos todos os argumentos caem por terra. Relembre as principais manchetes dos jornais e reflita sobre o que o 11 do PUPIN, do SÍLVIO e do RICARDO BARROS fez e pretende fazer por todos os saneparianos de Maringá e por nossas famílias:

“O último ano da Sanepar em Maringá”
O Diário – 01/06/2009

“Câmara anula contrato secreto da Sanepar”

O Diário – 13/11/2009


“Prefeitura recorre ao TJ para licitar água e esgoto”

O Diário – 28/05/2010


“Prefeitura notifica Sanepar que vai
retomar os serviços”

O Diário – 06/08/2010


“Prefeitura decreta fim do contrato com a Sanepar”

Hoje Notícias – 06/11/2010


“Prefeitura decreta que contrato com a Sanepar é nulo”

O Diário – 06/11/2010


“Prefeitura vai pedir imissão de posse da Sanepar”

O Diário – 18/11/2010


“Prefeito anuncia abertura de licitação para água e esgoto”

O Diário – 15/02/2011


“Barros critica a Sanepar, dizendo que a empresa usa a estrutura construída pelo município, mas não dá contrapartida há pelo menos 20 anos”.

O Diário – 09/08/2012


“Secretário Leopoldo Fiéwski volta a dedicar-se exclusivamente à pasta de Saneamento com a retomada dos serviços de água e esgotos para o município”.

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Maringá – 11/10/12

 


Nos últimos anos vivemos, diariamente, com o pesadelo da “municipalização”, promovido pelo 11. Você quer continuar vivendo neste estado de terrorismo e insegurança? A verdadeira mudança está em suas mãos, ou melhor, no seu voto. Vamos defender a nossa empresa e os nossos empregos. Neste segundo turno vote 13 pela permanência da Sanepar na cidade. Vote ÊNIO VERRI para prefeito de Maringá. Adesive seu carro, converse com seus vizinhos e peça para seus amigos e familiares votarem também. Com o seu apoio temos certeza que conseguiremos afastar o fantasma da “municipalização”.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012


Agradecemos as muitas manifestações de apoio externadas por vários empregados da Sanepar e familiares. Conseguimos vencer a primeira etapa das eleições colocando Ênio Verri na disputa do segundo turno e elegendo quatro vereadores da coligação "Maringá de toda a nossa gente": Mário Verri, Humberto Henrique, Mariucci e Dr. Manoel.

Agora é uma nova eleição e gostaríamos de contar, mais uma vez, com o apoio de vocês para elegermos Ênio Verri prefeito e garantir a continuidade da Sanepar em Maringá.

Acompanhe a campanha nas ruas e bairros da cidade. Adesive seu carro. Converse com seus amigos e familiares. Venha com a gente e participe ativamente desta campanha, pois o futuro da nossa empresa depende dela.

Conheça melhor as propostas do Ênio no site www.enioverri13.com.br e acompanhe as manifestações dos eleitores e a agenda do Ênio no facebook: www.facebook.com/13enioverri.

Muito obrigado!!!

Agradecimento de Mariucci aos saneparianos

Caro eleitor da SANEPAR de Maringá,
venho nesta carta aberta agradecer, primeiramente, a Deus e a Você pelos votos recebidos, que agora me elegem vereador na Câmara junto à coligação "Maringá de Toda Nossa Gente".
Agradeço também todo o apoio e as orientações dos companheiros do Saneamento Público e conto com esse Grupo para representar os anseios da categoria no Poder Legislativo Municipal.

Em tempo, convido a todos para que se empenhem em eleger Ênio Verri para prefeito de Maringá no segundo turno, uma vez que é o candidato que se compromete com a permanência da SANEPAR em Maringá como empresa de capital misto (maioria Estatal), continuando a prestação de serviços com cada vez mais qualidade à população.

Carlos Emar Mariucci
vereador eleito